O pior de tipo de crime tem um nome cândido, inofensivo: "desvio de dinheiro público". É assim que a imprensa se refere ao delito monstruoso dos homens engravatados que saqueiam os cofres públicos - o erário (Dinheiro público).
Quando o bacana comete mais de um crime, com nomes igualmente diferenciados - improbidade administrativa, peculato, concussão etc - passa ser responsável por "desvio de dinheiro público".
Normalmente são dezenas de milhões de reais roubados de uma só tacada da nação inteira. São lesados todos os 190 milhões de brasileiros de uma vez. Eles acham muito dar um tostão a um pobre mas, não acham muito o tanto de verbas que desviam.
Por que é o pior tipo de crime? Porque resulta em mortes, muitas mortes. Óbitos devido à falta de hospitais, de estradas, de escolas e da própria segurança - para citar alguns casos.
Mas o bacana sorri. Advogados bem pagos com o meu, o seu, o nosso dinheiro, garantem que o meliante não fique por muito tempo atrás das grades. Isso quando chegar a ir. Nem ele faz o ressarcimento aos cofres públicos, o que deveria ocorrer sempre.
Enquanto um ladrão comum faz como vítima apenas o assaltado, por exemplo, o bancanão que tem acesso ao erário, rouba de um país inteiro. E pior quando chega à casa do cidadão, mesmo sabendo der todos os desvios que cometeu ele logo manda senta na melhor cadeira da casa e, logo lhe trás um cafezinho. Quando um pobre assim como ele chega mau deixa entrar, em muita vezes nega até Água.
A origem do fato
Quando o ministro da Defesa, Nelson Jobim, presidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), contou uma história que ilustra o porquê dos nomes amenos para crimes crueis.
Jobim disse que quando era deputado constituinte, recebia do então presidente da Câmara, Ulysses Guimarães, a incumbência de redigir artigos perfeitos para a Constituição.
Então, contou Nelson Jobim, o artigo que não deixava brechas para interpretações não tinha chance de ser aprovado. Começava-se a negociação.
À medida em que ele ia dando essas margens para leituras diferenciadas do artigo, as possibilidades de aprovação iam aumentando. Até....
Até, isso mesmo, chegarmos ao que assistimos. A lei comporta interpretações para manter a impunidade da elite.
Em suma: o legislador jamais utilizará palavras cruas ou de fácil entendimento para tipificar crimes cometidos pelos que deveriam zelar pelo pratrimônio público. Gente igual a ele, legislador. Leia-se deputados, senadores, vereadores.
Por falar, nisso, você, leitor, lembra o que significa "peculato, improbidade administrativa e concussão"?
R1: s.m. Figura delituosa prevista no Código Penal, que consiste em furto ou apropriação de bens ou valores públicos.
O Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros.
Exemplo: Os verbos núcleos do tipo são "apropriar ou desviar" valores, bens móveis, que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de reclusão, de 02 a 12 anos, sendo que será a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraido, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa.
R2: Significado: Improbidade é a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Improbidade Administrativa é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica (Estado de Direito, Democrático e Republicano) revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo "tráfico de influência" nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos.
Exemplo: O prefeito será cassado por ter cometido improbidade administrativa
R3: Termo Jurídico: Crime contra a Administração Pública, consistente em exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida, fora de sua função ou antes de assumi-la (CP: art. 316).
Ex. Extorção cometida por um funcionário público.
Vamos se ligando Próximo ano tem eleições!!!