Uma reunião entre o Juiz Eleitoral da 34ª Zona, o Representante do
Ministério Público Eleitoral, Servidores do Cartório Eleitoral além de
representantes de partidos políticos e coligações, definiu novas regras
da Propaganda Eleitoral em Princesa Isabel e municípios vizinhos. O
objetivo da reunião foi esclarecer dúvidas quanto a propaganda política
nas modalidades comícios, carreatas, passeatas e esclarecimentos sobre
as unidades de som móvel.
De comum acordo os representantes de partidos e coligações definiram dias de cada uma dessas agremiações, conforme quadro abaixo:
De comum acordo os representantes de partidos e coligações definiram dias de cada uma dessas agremiações, conforme quadro abaixo:
Quanto aos dias 05 e 06 de outubro, últimos dias fixados no calendário
eleitoral para a promoção de caminhadas e demais manifestações
políticas e tendo em vista que todas as agremiações desejariam realizar
eventos nesses dias, ficou definido que , as atividades deverão ser
comunicadas previamente à Justiça Eleitoral, com no mínimo dez dias de
antecedência, informando o local, horário e o eventual percurso para
que se proceda as adequações cabíveis e se evite indesejáveis encontros
de seguimentos opostos.
O descumprimento dos acordos acarretará aos presidentes de partidos a
aplicação de multa no valor de 10 mil reais além da apreensão dos
veículos.
Em relação ao jingles e músicas de campanha, ficou estabelecido que no prazo de 48hs, os representantes dos partidos deverão entregar ao cartório eleitoral, por escrito, as letras das musicas e jungles que serão utilizados durante a campanha, ficando todos advertidos que serão proibidas frases pejorativas ou ofensivas.
Os carros de som deverão estar cadastrados e colocados a disposição dos partidos e coligações, ou seja, é proibido segundo a legislação eleitoral, que veículos pertencentes a particulares promovam este tipo de propaganda eleitoral, cabendo aos partidos remeterem a justiça a relação dos seus veículos juntamente com a documentação, para a expedição de autorização. Ainda dentro deste contexto, ficou estabelecido que carros de passeio ( pequenos) , não poderão divulgar as músicas dos candidatos com o porta malas do veículo aberto. Será vigiado também o excessivo volume praticado pelos carros de som.
O Juiz Eleitoral Dr. Rusio Lima de Melo disse que alguns abusos já foram constatados em Princesa Isabel e caso continuem a ocorrer, os veiculos flagrados infringindo os limites estabelecidos, poderão ser apreendidos.
Em relação ao jingles e músicas de campanha, ficou estabelecido que no prazo de 48hs, os representantes dos partidos deverão entregar ao cartório eleitoral, por escrito, as letras das musicas e jungles que serão utilizados durante a campanha, ficando todos advertidos que serão proibidas frases pejorativas ou ofensivas.
Os carros de som deverão estar cadastrados e colocados a disposição dos partidos e coligações, ou seja, é proibido segundo a legislação eleitoral, que veículos pertencentes a particulares promovam este tipo de propaganda eleitoral, cabendo aos partidos remeterem a justiça a relação dos seus veículos juntamente com a documentação, para a expedição de autorização. Ainda dentro deste contexto, ficou estabelecido que carros de passeio ( pequenos) , não poderão divulgar as músicas dos candidatos com o porta malas do veículo aberto. Será vigiado também o excessivo volume praticado pelos carros de som.
O Juiz Eleitoral Dr. Rusio Lima de Melo disse que alguns abusos já foram constatados em Princesa Isabel e caso continuem a ocorrer, os veiculos flagrados infringindo os limites estabelecidos, poderão ser apreendidos.
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