segunda-feira, 23 de julho de 2012

Juiz de Princesa Isabel determina novas medidas para a Propaganda Eleitoral.

Uma reunião entre o Juiz Eleitoral da 34ª Zona, o Representante do Ministério Público Eleitoral, Servidores do Cartório Eleitoral além de representantes de partidos políticos e coligações, definiu novas regras da Propaganda Eleitoral em Princesa Isabel e municípios vizinhos. O objetivo da reunião foi esclarecer dúvidas quanto a propaganda política nas modalidades comícios, carreatas, passeatas e esclarecimentos sobre as unidades de som móvel.

De comum acordo os representantes de partidos e coligações definiram dias de cada uma dessas agremiações, conforme quadro abaixo:

Quanto aos dias 05 e 06 de outubro, últimos dias fixados no calendário eleitoral para a promoção de caminhadas e demais manifestações políticas e tendo em vista que todas as agremiações desejariam realizar eventos nesses dias, ficou definido que , as atividades deverão ser comunicadas previamente à Justiça Eleitoral, com no mínimo dez dias de antecedência, informando o local, horário e o eventual percurso para que se proceda as adequações cabíveis e se evite indesejáveis encontros de seguimentos opostos.

O descumprimento dos acordos acarretará aos presidentes de partidos a aplicação de multa no valor de 10 mil reais além da apreensão dos veículos.

Em relação ao jingles e músicas de campanha, ficou estabelecido que no prazo de 48hs, os representantes dos partidos deverão entregar ao cartório eleitoral, por escrito, as letras das musicas e jungles que serão utilizados durante a campanha, ficando todos advertidos que serão proibidas frases pejorativas ou ofensivas.

Os carros de som deverão estar cadastrados e colocados a disposição dos partidos e coligações, ou seja, é proibido segundo a legislação eleitoral, que veículos pertencentes a particulares promovam este tipo de propaganda eleitoral, cabendo aos partidos remeterem a justiça a relação dos seus veículos juntamente com a documentação, para a expedição de autorização. Ainda dentro deste contexto, ficou estabelecido que carros de passeio ( pequenos) , não poderão divulgar as músicas dos candidatos com o porta malas do veículo aberto. Será vigiado também o excessivo volume praticado pelos carros de som.

O Juiz Eleitoral Dr. Rusio Lima de Melo disse que alguns abusos já foram constatados em Princesa Isabel e caso continuem a ocorrer, os veiculos flagrados infringindo os limites estabelecidos, poderão ser apreendidos.

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