Os candidatos que pensam em participar do processo eleitoral, como candidatos ou cabo eleitorais, da disputa das eleições deste ano, devem ter total atenção para os prazos de desincompatibilização dos cargos que ocupam, sob pena de ter indeferido seus registros de candidatura. O objetivo da norma vigente que faz parte do direito eleitoral é impedir que o agente público, no uso desses cargos, função ou emprego, venha a se utilizar da própria administração pública em proveito pessoal.
Já agora em março, quem ocupa cargos chamados “ordenadores de despesas” e que desejarem que disputar como candidato nestas eleições, seja para prefeito, vice-prefeito ou vereadores, tem apenas pouco mais de 30 dias para decidirem se permanecem em seus cargos ou se afastam para lançar candidatura. A legislação eleitoral determina que a partir de abril essas pessoas deixem o cargo para não haver confusão entre a função de servidor público e os seus interesses políticos.
Atenção Advogados, membros de Conselho Administrativo ou Fiscal de Sociedade de Economia Mista, Defensor Público, Delegado de Polícia, Diretor de Conselho Regional, Diretor de Escola Pública e Vice-Diretor, Diretor de Conselho de Agências de Regulamentação, Diretor de Órgãos Estaduais ou Sociedades de Assistência aos Municípios, Diretor de Sindicato/ Presidente ou Dirigente de Entidade Representativa de Classe, Diretor-Geral do Departamento de Polícia, Jornalista. Juiz de Paz, Magistrado, Médico – Servidor público, Militar, Patrulheiro Rodoviário ou Policial Rodoviário, Policiais Civis e do Corpo de Bombeiros.. etc.
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Já agora em março, quem ocupa cargos chamados “ordenadores de despesas” e que desejarem que disputar como candidato nestas eleições, seja para prefeito, vice-prefeito ou vereadores, tem apenas pouco mais de 30 dias para decidirem se permanecem em seus cargos ou se afastam para lançar candidatura. A legislação eleitoral determina que a partir de abril essas pessoas deixem o cargo para não haver confusão entre a função de servidor público e os seus interesses políticos.
Atenção Advogados, membros de Conselho Administrativo ou Fiscal de Sociedade de Economia Mista, Defensor Público, Delegado de Polícia, Diretor de Conselho Regional, Diretor de Escola Pública e Vice-Diretor, Diretor de Conselho de Agências de Regulamentação, Diretor de Órgãos Estaduais ou Sociedades de Assistência aos Municípios, Diretor de Sindicato/ Presidente ou Dirigente de Entidade Representativa de Classe, Diretor-Geral do Departamento de Polícia, Jornalista. Juiz de Paz, Magistrado, Médico – Servidor público, Militar, Patrulheiro Rodoviário ou Policial Rodoviário, Policiais Civis e do Corpo de Bombeiros.. etc.
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