Em seu blog, o jornalista Geovaldo Carvalho faz uma observação procedente ao "mergulhar" na essência do despacho do ministro Ricardo Lewandowski, no qual admite o ingresso do PMDB como partícipe do processo referente à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental-ADPF 155, que pede nova eleição na Paraíba: ele sinaliza claramente que seu parecer será favorável à realização de um novo pleito no Estado, com base no que estabelece a Constituição para casos do gênero.
No despacho em que admite o PMDB na condição de amicus curiae (amigo da corte) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental-ADPF, em que o PSDB pede nova eleição na Paraíba, o relator da matéria no Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, praticamente sinaliza com a precedência de novo pleito no estado.
Lewandowsky admite que o PMDB atende os requisitos necessários para participar da ação, na qual fará defesa oral para tentar garantir a manutenção de José Maranhão no Governo, mas abre seu despacho de forma clara, no qual amplia as chances do PSDB conseguir novas eleições na Paraíba. Diz o ministro:
- Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada pelo Partido Social Democracia– PSDB, com pedido de concessão de medida cautelar inaudita altera pars, objetivando conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 2245 do Código Eleitoral, de maneira que, seja qual for o motivo da nulidade e, independente de a eleição ter ocorrido em dois turnos, se a maioria dos votos for de sufrágios nulos, impõe-se a convocação de nova eleição.
O governador José Maranhão assumiu com a minoria dos votos, vez que a maioria dada a Cássio Cunha Lima no pleito de 2006 foi anulada, quando da cassação deste mandato no Tribunal Superior Eleitoral, enquadrando-se , portanto, nas condições legais de novo pleito no estado, exemplo do que aconteceu no Tocantins.
Os autos estão conclusos ao relator que a qualquer momento poderá pedir pauta e levar seu parecer ao plenário do Supremo Tribunal Federal, quando o PSDDB e o PMDB farão defesa oral, com posterior votação da matéria pelos membros daquela Corte.
No despacho em que admite o PMDB na condição de amicus curiae (amigo da corte) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental-ADPF, em que o PSDB pede nova eleição na Paraíba, o relator da matéria no Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, praticamente sinaliza com a precedência de novo pleito no estado.
Lewandowsky admite que o PMDB atende os requisitos necessários para participar da ação, na qual fará defesa oral para tentar garantir a manutenção de José Maranhão no Governo, mas abre seu despacho de forma clara, no qual amplia as chances do PSDB conseguir novas eleições na Paraíba. Diz o ministro:
- Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada pelo Partido Social Democracia– PSDB, com pedido de concessão de medida cautelar inaudita altera pars, objetivando conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 2245 do Código Eleitoral, de maneira que, seja qual for o motivo da nulidade e, independente de a eleição ter ocorrido em dois turnos, se a maioria dos votos for de sufrágios nulos, impõe-se a convocação de nova eleição.
O governador José Maranhão assumiu com a minoria dos votos, vez que a maioria dada a Cássio Cunha Lima no pleito de 2006 foi anulada, quando da cassação deste mandato no Tribunal Superior Eleitoral, enquadrando-se , portanto, nas condições legais de novo pleito no estado, exemplo do que aconteceu no Tocantins.
Os autos estão conclusos ao relator que a qualquer momento poderá pedir pauta e levar seu parecer ao plenário do Supremo Tribunal Federal, quando o PSDDB e o PMDB farão defesa oral, com posterior votação da matéria pelos membros daquela Corte.
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