Quem pode receber a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia pode ser concedida para os filhos, para os pais(idosos), cônjuge (marido ou mulher).
Para que serve a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia serve para custear as despesas com moradia, alimentação, estudo, saúde e lazer.
Qual o valor da pensão alimentícia?
O valor da pensão poderá ser definida amigavelmente entre as partes, entretanto isto não é muito comum, cabendo quase sempre ao judiciário estabelecer seus valores. O valor será definido observando o binômino necessidade de quem recebe X possibilidade financeira de quem paga. Caso quem deva pagar não tenha renda fixa, o juiz irá definir um percentual com base no salário mínimo vigente.
Quais são as formas possíveis de pagamento da pensão alimentícia?
A pensão pode ser paga em dinheiro ou benefícios (pagamento de contas).
Como requerer a pensão da criança?
Caso a criança já seja registrada pelo pai, basta entrar com um processo de Alimentos, para garantir a pensão. Caso não seja registrado, será necessário um processo de Reconhecimento de Paternidade Cumulado com Alimentos.
Posso requerer a pensão alimentícia durante a gravidez?
Hoje em dia, a lei já garante a pensão alimentícia durante a gravidez, custeando assim todos os gastos com a mesma.
Até quando deverei pagar a pensão ao meu filho?
É comum a duração da pensão alimentícia da criança até os 18 anos de idade, caso não esteja na faculdade; estando na faculdade o mesmo terá direito até os 24 anos de idade.
Sendo a criança incapaz, não existirá prazo para término da pensão.
O valor da pensão pode ser mudado?
Sim, pode-se entrar com uma ação de Revisão de Alimentos, seja para aumentar ou diminuir a pensão.
A pensão será cancelada automaticamente?
Não, é necessário um processo judicial para o término da mesma.
O pai do meu filho não tem dinheiro, meu filho ficará sem pensão?
É possível solicitar a pensão alimentícia dos avós, uma vez que o pai não pode custear.
O que posso fazer caso ele se negue a pagar a pensão alimentícia?
Após 03(três) meses de atraso no pagamento da pensão, poderá ser requerida a prisão civil de quem não paga pensão.
Meu marido se nega a pagar a pensão, posso proibi-lo de ver meus filhos?
Não, sãos duas coisas diferentes, pensão não tem nada a ver com direito de visita.
Me divorciei, posso pedir pensão alimentícia?
No divórcio, o cônjuge que demonstrar não haver possibilidade financeira de se manter, poderá pleitear pensão alimentícia do outro.
Irei me casar novamente, perderei minha pensão alimentícia?
Sim, com o novo casamento você perderá o direito dos alimentos.
Minha mulher trabalha, possui renda para se sustentar, ainda devo continua a pagar a pensão alimentícia?
Deve-se entrar com um processo para exoneração da pensão alimentícia, devendo ser provado que sua mulher já possuiu sustento próprio, não havendo necessidade assim da pensão alimentícia.
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