O advogado Edward Johnson (foto),
especialista em Direito Eleitoral, afirmou na tarde de hoje (20), que a
existência de nome nas relações divulgadas pelos tribunais de contas não quer dizer que o pretenso candidato esteja inelegível.
De acordo com advogado, as listas publicadas pelo TCU e TCE apenas levam ao conhecimento público os nomes dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. “Nem todos os gestores que tiveram contas rejeitadas estão inelegíveis”, afirmou.
Segundo o advogado Edward Johnson, a legislação eleitoral impõe outros pressupostos para a configuração da inelegibilidade. “Não basta a rejeição da prestação de contas. Para a legislação, o ato ensejador da desaprovação das contas só gera inelegibilidade se praticado com dolo, for insanável e caracterizar improbidade administrativa. Cabe à Justiça Eleitoral analisar se estão presentes tais requisitos”, ressaltou o jurista.
Quanto à lista do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, o advogado Edward Johnson registrou que, no toca às contas de prefeitos e ex-prefeitos, o TCE se limita a emitir um parecer prévio. “Quem efetivamente julga as contas de prefeitos e ex-prefeitos são as Câmaras Municipais, e não o Tribunal de Contas do Estado. E na lista divulgada há nomes de agentes políticos que tiveram suas contas aprovadas pelo Legislativo, não estando passíveis de inelegibilidade”, destacou.
Finalizando, o advogado Edward Johnson afirmou que a própria Lei das Inelegibilidades prevê a possibilidade do pré-candidato que teve suas contas reprovadas recorrer ao Poder Judiciário. “Não raro, as decisões, seja dos tribunais de contas, seja das Câmaras Municipais, estão maculadas de nulidades, na maioria das vezes por ofensa à ampla defesa e ao contraditório. Daí a legislação prever a possibilidade do prejudicado buscar uma liminar junto ao Judiciário, visando suspender a eficácia da rejeição das contas. É importante, portanto, uma acurada análise de cada caso”.
De acordo com advogado, as listas publicadas pelo TCU e TCE apenas levam ao conhecimento público os nomes dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. “Nem todos os gestores que tiveram contas rejeitadas estão inelegíveis”, afirmou.
Segundo o advogado Edward Johnson, a legislação eleitoral impõe outros pressupostos para a configuração da inelegibilidade. “Não basta a rejeição da prestação de contas. Para a legislação, o ato ensejador da desaprovação das contas só gera inelegibilidade se praticado com dolo, for insanável e caracterizar improbidade administrativa. Cabe à Justiça Eleitoral analisar se estão presentes tais requisitos”, ressaltou o jurista.
Quanto à lista do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, o advogado Edward Johnson registrou que, no toca às contas de prefeitos e ex-prefeitos, o TCE se limita a emitir um parecer prévio. “Quem efetivamente julga as contas de prefeitos e ex-prefeitos são as Câmaras Municipais, e não o Tribunal de Contas do Estado. E na lista divulgada há nomes de agentes políticos que tiveram suas contas aprovadas pelo Legislativo, não estando passíveis de inelegibilidade”, destacou.
Finalizando, o advogado Edward Johnson afirmou que a própria Lei das Inelegibilidades prevê a possibilidade do pré-candidato que teve suas contas reprovadas recorrer ao Poder Judiciário. “Não raro, as decisões, seja dos tribunais de contas, seja das Câmaras Municipais, estão maculadas de nulidades, na maioria das vezes por ofensa à ampla defesa e ao contraditório. Daí a legislação prever a possibilidade do prejudicado buscar uma liminar junto ao Judiciário, visando suspender a eficácia da rejeição das contas. É importante, portanto, uma acurada análise de cada caso”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário