A Justiça fluminense condenou a empresa Google Brasil a pagar indenização no valor de R$ 30 mil devido à criação de perfil falso no site de relacionamentos Orkut.
Heliane Ribeiro alegou que a companhia permitiu que se veiculasse no site um material contendo seus dados pessoais atrelados a um falso perfil, que sugeria pedofilia, e continha fotos com a intenção de ridicularizá-la.
Para o relator do processo, o desembargador Ernani Klausner, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, "as páginas criadas maculam a honra de outrem e a impossibilidade de identificação do usuário traduz defeito na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar"
Heliane Ribeiro alegou que a companhia permitiu que se veiculasse no site um material contendo seus dados pessoais atrelados a um falso perfil, que sugeria pedofilia, e continha fotos com a intenção de ridicularizá-la.
Para o relator do processo, o desembargador Ernani Klausner, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, "as páginas criadas maculam a honra de outrem e a impossibilidade de identificação do usuário traduz defeito na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar"
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