terça-feira, 29 de setembro de 2009

Lei Cria Rodovia Zilda Gomes de Lima - Rodovia Esta que liga A Cidade de Santa Cruz da B. Verda-PE a Manaíra-PB;


Faço saber, ao querido povo de Manaíra, que o Governador do Estado do pernambuco, Eduardo Campos, sancionou a lei, que cria a rodovia 378, que liga a cidade de Santa Cruz da Baixa Verde ao nosso Munípio. A autoria do projeto é do deputado estadual Alberto Feitosa, ligado ao grupo político Inocêncio e Sebastião Oliveira. No entanto, no ato de divulgação, quando a lei foi publicda no diário oficial do Estado do Pernambuco (no dia 17 do seguinte mês), até o nome de Nossa Cidade ERRARAM. Colocando em vez de Manaíra, Manari. Falta de Atenção, ou é porque a nossa cidade é vista pelos outros municípios, como um lugar que só há pessoas ricas e corruptas? Veja Lá o que dizem de nossa Cidade.

VERSÃO CORRIGIDA: Denomina "RODOVIA ZILDA GOMES DE LIMA'', a rodovia PE – 378, que liga o Município de Santa Cruz da Baixa Verde, no Estado de Pernambuco, à divisa com o Município de Manaiíra no Estado da Paraíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada "RODOVIA ZILDA GOMES DE LIMA", a rodovia PE - 378, que liga o Município de Santa Cruz da Baixa Verde no Estado de Pernambuco, ao Município de Manaíra no Estado da Paraíba. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VERSÃO ORGINAL DO DIÁRIO OFICIAL LEI Nº 13.874, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009

Denomina "RODOVIA ZILDA GOMES DE LIMA'', a rodovia PE – 378, que liga o Município de Santa Cruz da Baixa Verde, no Estado de Pernambuco, à divisa com o Município de Manari, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "RODOVIA ZILDA GOMES DE LIMA", a rodovia PE - 378, que liga o Município de Santa Cruz da Baixa Verde no Estado de Pernambuco, ao Município de Manari, no Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 16 de setembro de 2009

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR


Um comentário:

  1. pena que o asfalto que liga Manaira a Sta cruz ñ deve sair tão logo, espero ñ demorar
    o tempo q foi o de princesa Isabel a Manaira...

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