A 30ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba sediada em Teixeira cassou, na manhã nesta quarta-feira (20/01), o diploma do prefeito de Desterro, Dílson de Almeida (Didi – foto), e da vice-prefeita Rosangela de Fátima Leite e ainda multa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
No relatório de seis páginas, a sentença traz abuso do poder político, práticas de condutas vedadas ao administrador público (art. 73, lei 9.504/1997), potencialidade de lesão ao equilíbrio do pleito.
Na decisão do Juiz foi proferida uma multa de R$ 60.000,00, ao candidato a prefeito Dílson de Almeida, também a coligação “União democrática desterrense”, beneficiada na eleição.
Ainda na decisão foi cassado o diploma dos candidatos Dílson de Almeida e Rosangela de Fátima Leite, e decretou, por conseqüência, a perda dos mandatos de prefeito e vice-prefeita, respectivamente, do município de Desterro.
Dílson de Almeida foi declarado inelegível, como responsável ou contribuinte para a prática dos atos vedados por abuso do poder, para os três anos subseqüentes à eleição que participou como candidato.
Segundo informações do Cartório Eleitoral de Teixeira, a sentença foi proferida pelo Juiz Iano Miranda dos Anjos, designado para o processo já que a MMª Isabella Joseanne foi considerada suspeita para o julgamento.
A sentença cabe recurso.
Edney Lisboa
essa eu gostei valeu juizes da comarca da paraiba
ResponderExcluirTodos nós aqui de desterro adoramos essa cassação. Vai didi!!!!!!!!!! ainda foi pouco!
ResponderExcluirAntonio de Miguel
Esperamo que esse demagogo não pegue o cargo nunca mais... Pois a Cidade só tem a ganhar com a decisão dos senhores Juízes.
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