Na atualidade é grande a disponibilidade de crédito para o cidadão comum, todavia, isto só é possível porque existem mecanismos legais que garantem o retorno do crédito ao credor. Em outros termos, uma pessoa que não possui 30.000,00 pode adquirir um automóvel que custe este valor. Primeiro realiza contrato de compra e venda com a concessionária e depois um contrato de alienação fiduciária com uma instituição financeira (banco), a qual pagará o valor do carro a concessionária, porém, o comprador deverá transferir a posse indireta do automóvel para o banco ficando ainda obrigado a pagar mensalmente as prestações combinadas no contrato. Isto não quer dizer que, quem adquire o veículo não utiliza, pelo contrário utiliza sim, porém, não tem a posse e, portanto não é considerado dono até que termine as prestações.
Em tese um carro alienado é aquele que foi adquirido mediante financiamento e ainda lhe resta parcelas a serem pagas, sendo desta forma, a alienação, uma garantia para que o credor ( banco ) não perca seu investimento.
Colaborador: Ivonaldo Severino
Ele tem a posse do carro, mas não a propriedade, ou seja, ele não é o dono do carro até estarem pagas todas as prestações. Ele tem a posse porque tem diretos sobre o carro.
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