O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o prefeito de Manaíra, José Simão de Sousa (foto), por superfaturamento na aquisição de ambulância, adquirida com recursos recebidos do convênio nº 478/2004 firmado com o Ministério da Saúde. O valor total do convênio foi de R$ 116 mil, sendo que foram transferidos R$ 112 mil em recursos federais.
O processo está relacionado à auditoria realizada em conjunto pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS – Denasus e pela Controladoria-Geral da União – CGU e à “Operação Sanguessuga”, deflagrada pela Polícia Federal, para investigar fraudes em licitações e superfaturamento na aquisição de ambulâncias.
No rol dos responsáveis pelas irregularidades constam os nomes de José Simão de Sousa, ex-prefeito de Manaíra, as empresas Planam Indústria, Comércio e Representação Ltda. e Unisau Comércio e Indústria Ltda., contratadas pela edilidade para fornecerem a unidade móvel de saúde atinente ao convênio 478/2004, além de seus respectivos sócios-administradores, Cléia Maria Trevisan Vedoin e Sr. Paulo José Sampaio Bastos.
Segundo o TCU, a licitação foi homologada contendo as seguintes irregularidades: fracionamento de despesa no procedimento licitatório realizado para aquisição da unidade móvel de saúde, mediante a realização de dois convites, um para o veículo e outro para os equipamentos, em detrimento de tomada de preços, prejudicando possível economia em razão da redução da competitividade;ausência de pesquisa de preços de mercado e edital com indícios de direcionamento do objeto, com a especificação do modelo do veículo.
A auditoria do Tribunal de Contas da União concluiu que os responsáveis contribuíram para o dano ao erário, configurado no superfaturamento detectado, sendo que a participação do gestor municipal José Simão consubstanciou-se na homologação dos processos licitatórios, sem a necessária realização de pesquisa de preços dos bens e serviços adquiridos, o que provavelmente teria evitado a ocorrência de superfaturamento.
O TCU decidiu aplicar a José Simão de Sousa, Cléia Maria Trevisan Vedoin e Paulo José Sampaio Bastos e às empresas Planam Indústria, Comércio e Representação Ltda. e Unisau Comércio e Indústria Ltda. multa no valor individual de R$ 12.000,00, R$ 4.000,00, R$ 6.000,00, R$ 4.000,00 e R$ 6.000,00, respectivamente, fixando-se-lhes o prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que comprovem perante o tribunal o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional.
Também decidiu encaminhar cópia da decisão ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado da Paraíba, ao Fundo Nacional de Saúde, ao Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e ao Ministério Público Estadual, alertando esses dois últimos órgãos sobre a existência de indícios de prejuízo aos cofres do município de Manaíra, em razão das irregularidades apontadas nos autos.
(LenilsonGuedes)
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