sexta-feira, 13 de novembro de 2009

O BLOG DE MANAIRA RESPONDE: IBGE


Depois de algumas ligações, tomo aqui de forma mais coerente e didática, a responder as indagações de alguns leitores quanto ao processo se seleção do IBGE. Será útil para todos.

1) - Como posso saber sobre o número de vagas em meu município?



O Quadro de Vagas para cada município/área de trabalho, assim como os municípios onde serão realizadas as provas (polos de provas) constarão em cartaz afixado nos locais de inscrição e no site da Fundação CESGRANRIO.


2) - Servidor público federal, estadual ou municipal e empregado público, se aprovados, podem ser contratados para o Processo Seletivo do IBGE?


De acordo com o art. 6º da Lei n.º 8.745/93, que dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público, é proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Apenas professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei n.° 7.596/87, pode ser contratado para o Processo Seletivo, uma vez que comprove a compatibilidade de horários.


3) - Servidor público federal, estadual ou municipal ou empregado público aposentado, se aprovados, podem ser contratados para o Processo Seletivo do IBGE?


Não, pois § 10, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil c/c o art. 11 da Emenda Constitucional n.º 20 proíbe a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma dessa Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.


4) - E no caso de aposentado pela CLT?


No caso da CLT, sim, pode ser contratado desde que seja pela iniciativa privada, não por empresa pública ou sociedade de economia mista, em face da vedação do artigo 6º, da Lei n.º 8.745/93.


5) - Candidato que já foi contratado em qualquer órgão público, com fundamento na Lei n.º 8.745‐93, pode ser contratado novamente, com base nela, para o Processo Seletivo do IBGE?


Tal candidato só poderá ser contratado no caso de já terem transcorrido 24 meses do término do último contrato realizado com fundamento na Lei n.º 8.745/93.



6) - Como será a jornada de trabalho ?


A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.


7) - Qual é o tempo de trabalho?


A previsão de execução dos trabalhos é de até: 12 meses para o ACR; 12 meses para o ACA; 10 meses para o ACM; 10 meses para o ACI; e 09 meses para o ACS. Os contratos serão prorrogados a cada 30 dias, até que os trabalhos sejam completados.


8) - Quando será a contratação?


A previsão é de que os Agentes Censitários Regionais sejam contratados em Janeiro/2010, e os demais Agentes Censitários, em Março/2010.


9) - Quanto vou ganhar pelo trabalho?


A retribuição mensal será de: Agente Censitário Regional R$ 1.600,00; Agente Censitário Municipal R$ 1.150,00; Agente Censitário Supervisor R$ 900,00; Agente Censitário de Informática R$ 900,00; e Agente Censitário Administrativo R$ 760,00. Além da remuneração, farão jus ao Auxílio Alimentação, ao Auxílio Transporte, às férias e 13º salário proporcionais.


10) - Quando será realizada a prova ?


A prova está prevista para ser realizada no dia 13 de dezembro de 2009, simultaneamente, em todo o país.


11) - Onde serão realizadas as provas?


As provas serão realizadas em polos de provas que serão indicados no cartaz afixado nos Postos de Inscrição e no site da Fundação CESGRANRIO www.cesgranrio.org.br

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