sábado, 21 de novembro de 2009

PROJETO SEMELHANTE AO DE MANAÍRA - PROJETO DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) FOI RETIRADO DA CÂMERA DEPOIS DE PRESSÃO POPULAR NA CIDADE DE TEXEIRA-PB




Gilbert Dilo: Além da OPINIÃO


Na sessão da Câmara de Vereadores da noite de ontem (quarta-feira 18/11), a vereadora Key Frace, anunciou no momento em que fazia uso da tribuna que o projeto de Lei nº 013/2009 que instituía a Contribuição da Iluminação Pública – CIP seria retirado das pautas de votação da Câmara, que a comunidade não havia do que se preocupar mais, pois o Prefeito havia anunciado a retirada do Projeto.

Segundo a Vereadora Key France, a conversa se deu através de um telefonema ao Prefeito, que se encontra em Brasília – DF, onde ela, juntamente com os vereadores Paulo, Galego e Jarbas informou a Wenceslau (prefeito), que o referido projeto não estava sendo bem aceito pela população nesse momento, o prefeito concordou com a retirada para ser feito uma outra analise e até mesmo modificação.

“Em conversa com o Prefeito Wenceslau que esta em Brasília, eu Jarbas, Paulo e Galego dissemos ao prefeito que o projeto não estava sendo bem aceito pela população e se a população não aceita, nós vereadores também não aceitamos, e o prefeito concordou em retirar o projeto para analise e para modificação.” Disse Key France

 
O Projeto



No Projeto, ficava instituída a “Contribuição de Iluminação Pública – CIP”, onde toda pessoa física ou jurídica que tenha residência, domicílio, escritório, casa comercial. Fabrica ou similares no município iria contribuir com a iluminação Publica da cidade.O custeio da iluminação Pública da cidade de Teixeira seria dividido pelos moradores e usuários de imóveis.Tal Projeto foi baseado na Emenda Constitucional de nº 39/2002, que institui a contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública nos municípios, ainda no texto aprovado no dia 19/12/2002, diz também que é facultativa a cobrança da contribuição, na fatura de consumo de energia elétrica.Nesse caso, fica a cargo de cada Prefeitura instituir ou não a “cobrança” da taxa de iluminação pública no município.

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