Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, pessoas que vivem fora de seu domicílio eleitoral poderão votar para presidente da República em qualquer capital do país. Mas para que se efetive essa prática agora em 2010, é necessário que o eleitor informe à Justiça Eleitoral entre os dias 15 de julho a 15 de agosto, onde o eleitor estará no dia das eleições.
Bem sabemos que vários eleitores dos municípios do alto sertão, por necessidade de uma vida melhor, se dirigem para vários cantos do Brasil em busca de condições de trabalho em que a renda seja mais vertiginosa. Estes humildes trabalhadores das cidades de Princesa Isabel, Manaíra, São José de Princesa, Tavares, Juru etc, poderão este ano votar no candidato de sua preferência.
Acreditamos que com o tempo, essas normas sejam levadas também às eleições municipais, e, por conseguinte, todos os eleitores de um determinado colégio eleitoral, possam votar onde quer que estejam. Assim, não teríamos grande baixa na votação, isto é, estima-se que mais de 20% dos eleitores dos pequenos municípios paraibanos, sobretudo do sertão, não comparecem às urnas, porque estão trabalhando em outros estados, ou porque não se encontram no local de votação no dia da eleição. Com a mudança, o exercício da cidadania, através de livre escolha, passa a ter mais uma decisão a seu favor: a livre expansão do voto.
Gilberto Dilo
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