As Prefeituras do alto sertão paraibano, sobretudo as cidade de Princesa Isabel, Manaíra, São José de Princesa, Tavares, Juru aprovam o novo plano de cargos e salários dos integrantes do magistério público municipal. Com a aprovação da nova lei, o grupo do magistério (professores da educação básica) receberá um aumento salarial de 7,8%.
Este provento no contra-cheque dos professores desde o mês de Janeiro já deveria ser pago. No entanto, em algumas cidades, entre as citadas, os prefeitos não acatam à lei, e nem cumpre o que ela determina.
Segundo alguns professores, os prefeitos estão com uma tal de “negociação”. Negociação essa que mais faz referência aos interesses dos próprios prefeitos.
Como funciona À lei:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I:
CLASSE A: I: 712,50; II: 733,88; III: 755,89; IV: 778,57; V: 801,93; VI: 825,98; VII: 850,76; VIII: 876,29; IX: 902,57; X: 929,65.
CLASSE B: I: 1.068,75; II: 1.100,81; III: 1.133,84; IV: 1.167,85; V: 1.202,89; VI: 1.138,97; VII: 1.276,14; VIII: 1.314,43; IX: 1.353,86; X: 1.394,48.
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BASICA II:
CLASSE ÚNICA: I: 1.068,75; II: 1.100,81; III: 1.133,84; IV: 1.167,85; V: 1.202,89; VI: 1.138,97; VII: 1.276,14; VIII: 1.314,43; IX: 1.353,86; X: 1.394,48.
CARGA HORARIA SEMANAL:
SALA DE AULA: 20
PLANEJAMENTO: 05
Gilberto Dilo
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